Para manter a empresa em dia perante a lei é preciso pagar todos os impostos previstos na lei tributária no Brasil.
Cada tipo de empresa tem diferentes tipos de impostos, de acordo com a atividade social. No caso das lojas, os tributos mais comuns são o ICMS e o ISSQN, além de contribuições sociais, como o INSS e o PIS/COFINS.
Sendo assim, vamos conferir no artigo a seguir os tipos de impostos para lojas virtuais e como fazer o pagamento de forma correta.
Tipos de impostos para lojistas
A tributação de cada empresa varia bastante no Brasil. O produto vendido, o porte da da empresa e a quantidade de funcionários são condições que influenciam nos tributosdevidos
No caso dos MEI’s (Microempreendedor Individual), os impostos são simplificados. Basta recolher o valor mensal do DAS-SIMEI e realizar a Declaração Anual do Simples Nacional, tendo ainda que recolher o IRPJ.
Entretanto, há restrições nesse modelo de tributação. O rendimento bruto anual, portanto, deve ser no máximo R$ 81 mil, além permitir um funcionário registrado
Mas há outras formas de tributar empresas, como o Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional que exigem o pagamento de outros impostos. O valor muda conforme o lucro da empresa no ano. Confira aqui os impostos que incidem sobre lojistas:
- INSS: Para lojistas que possuem funcionários, o INSS deve ser recolhido mensalmente, a fim de cobrir o valor de auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria, dentre outros benefícios sociais;
- PIS/Cofins: Apesar de se tratar de duas tributações, são recolhidas em conjunto. Calculados sobre a renda bruta, tem como finalidade pagar o abono salarial e seguro-desemprego no caso do PIS, e para financiar o SUS e a previdência social no caso do Cofins;
- ICMS: Imposto que incide sobre a circulação de mercadoria e serviços. Deve ser pago sempre quando um produto ou serviço é comercializado, tendo discrimição na Nota Fiscal;
- CSLL: A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é basicamente um imposto sobre a renda da empresa, com base no balanço fiscal anual.
Como recolher a DIFAL
A expansão do comércio digital no Brasil fez com que houvesse mudanças no recolhimento de alguns impostos. O ICMS é um exemplo claro disso. Cobrado através dos estados, o ICMS tem alíquotas diferentes nas unidades da federação.
Sendo assim, um produto com origem em Minas Gerais, mas com destino ao Rio de Janeiro, terá o ICMS do estado mineiro, mesmo que no RJ tenha-se um valor maior no imposto.
Para equiparar a arrecadação os estados, o Governo Federal criou o DIFAL (Diferencial de Alíquota). Porém, há ainda uma batalha jurídica e política em torno deste tema.
Em fevereiro de 2021 o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do DIFAL. Entre os motivos está a falta da Lei Complementar, que precisa trazer as regras gerais para regulamentar o imposto. Com isso, o imposto deve deixar de incidir nas lojas até dezembro.
Com isso, a diferença entre os impostos de cada estado é compensada através da GNRE (Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais). Através deste sistema o lojista deve fazer o recolhimento complementar do ICMS.
Ademais, o GNRE permite que seja feita a automação de gerador das guias, sendo vinculado a plataforma de vendas da sua empresa.
A importância da emissão fiscal
O registro de todas estas movimentações fiscais é feito através da Nota Fiscal. Este documento tem como principais finalidades comprovar o recolhimento dos impostos devidos, bem como registrar a compra e venda dos produtos.
Portanto, é importante que a loja virtual conte com um eficaz sistema de emissor fiscal, que fornece a Nota Fiscal Eletrônica de forma segura e rápida. Atualmente existem alguns sistemas que emitem a Nota Fiscal para o lojista, como é o caso do Bling, Conta Azul e OMIE.
Sendo assim, é fundamental que o lojista escolha o melhor emissor fiscal para a sua loja, para que todos os trâmites tributários sejam feitos de maneira segura.
Com a Dropify, a loja pode automatizar desde a liberação da compra, até o envio do produto. No entanto, fica a cargo do lojista fazer a emissão da Nota Fiscal e enviá-la para o cliente.