O cenário do empreendedorismo brasileiro ganhou uma nova camada de atenção em 2025. Agora, mais do que nunca, quem é Microempreendedor Individual (MEI) ou pensa em se formalizar, precisa entender as recentes mudanças do Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe uma exigência decisiva: todos os rendimentos obtidos como pessoa física (CPF) e como empresa (CNPJ) pelo mesmo titular passam a compor a soma do faturamento anual para efeitos de enquadramento no regime.
Nesse artigo, vamos mostrar, com exemplos, o que muda de fato e por que controle, organização e transparência se tornaram palavras de ordem para qualquer pessoa que opera como MEI, inclusive para quem vende online ou trabalha com dropshipping através da Dropify.
Por que a regra mudou? O que a Receita Federal busca?
Quando o Simples Nacional e a figura do MEI foram criados, o objetivo era apoiar quem realmente tem renda limitada, enfrenta desafios para competir no mercado e precisa de mais facilidades para crescer. No entanto, com o tempo, muitos empreendedores passaram a dividir seu faturamento: parte pela empresa, parte como autônomo no CPF, para simular um volume menor de renda e não sair dos limites do Simples.
A nova regra não deixa espaço para esse tipo de artifício.
Segundo dados do IBGE, só em 2022 o Brasil contava com 14,6 milhões de MEIs, quase 19% das ocupações formais. O crescimento impressionante se deu, em parte, pela flexibilidade inicial do regime. Agora, o foco é evitar distorções. A nova diretriz busca garantir justiça tributária: somente negócios realmente pequenos, somando tudo que o titular recebe, poderão usufruir dos benefícios do MEI e do Simples.
O que diz a Resolução CGSN nº 183/2025?
A Resolução CGSN nº 183/2025 inclui o artigo 2º, § 10º, prevendo sem margem para dúvida: a Receita Federal vai considerar todas as receitas oriundas do CNPJ do MEI e as receitas da pessoa física do titular para fins de apuração do limite anual permitido.
- Vendeu produtos pela empresa? Entra no cálculo.
- Prestou serviços por fora, recebendo como autônomo no CPF (mesmo serviço ou outro diferente)? Também conta no limite.
- Fez um freelance, consultoria ou pequeno bico, sem relação com o CNPJ, mas usou o próprio CPF? Mais um valor somado à receita anual global.
A regra vale tanto para o MEI quanto para optantes simplificados do Simples Nacional. O objetivo é claro: fechar as portas para quem usava dois canais, empresa e pessoa física, para manter benefícios indevidos.
Como funciona na prática? Exemplos reais
Vamos imaginar Julia, que é MEI do setor de vendas online. Em 2025, ela fatura R$50.000 anuais pela empresa, vendendo produtos usando a Dropify para facilitar seus pedidos e entregas. Paralelamente, emite R$10.000 em recibos de autônomo no CPF, oferecendo consultorias de marketing digital para outros pequenos lojistas.
Antes da mudança, muitos achariam que Julia estava segura, pois teve um faturamento de apenas R$50.000 no CNPJ, bem abaixo do limite do MEI (R$81.000,00, valor atualizado para 2025).
Agora, essas duas receitas vão ser somadas (R$50.000 + R$10.000 = R$60.000) na avaliação do regime. Se Julia ultrapassar o teto por conta de mais trabalhos no CPF, perderá automaticamente o enquadramento e terá de migrar para outra categoria tributária, com mais obrigações.
Quais as consequências para o MEI e o Simples Nacional?
A principal consequência para quem não se adapta à regra é perder o enquadramento como MEI ou no Simples. Isso traz impactos que aparecem rápido:
- Cobrança retroativa de impostos pela diferença da tributação normal;
- Perda de benefícios previdenciários;
- Obrigação de emitir notas fiscais padrão e entregar declarações extras;
- Possível incidência de multas e juros pela Receita Federal;
- Barreiras para acessar linhas de crédito especiais e facilidades típicas do Simples.
Ficar de olho na soma de tudo o que entra é fundamental para continuar crescendo sem cair em armadilhas jurídicas.
Como se organizar para não ser pego de surpresa?
No dia a dia, manter o controle ficou ainda mais obrigatório. Em nossa experiência acompanhando lojistas digitais e prestadores de serviço, a organização faz toda a diferença. Isso começa, claro, por separar com clareza:
- Notas fiscais emitidas pelo CNPJ;
- Recibos, contratos e comprovantes de renda emitidos pelo CPF;
- Registros de recebimentos, movimentações bancárias e extratos.
Nossa sugestão é montar uma planilha mensal, ou usar sistemas simples de gestão —, atualizando sempre que um novo pagamento acontece. No caso do dropshipping, como explicamos neste guia de como emitir nota fiscal para MEI, uma boa gestão de vendas ajuda muito no controle dos limites.
Outra dica: sempre busque acompanhamento de um contador. Profissionais da contabilidade podem apontar erros rapidamente, ajudar no fechamento do mês e orientar sobre a melhor forma de declarar cada receita sem riscos.
A relação com vendas online e dropshipping
Quem trabalha com e-commerce, seja com loja própria, marketplaces ou dropshipping nacional usando a Dropify, precisa de atenção redobrada. Muitas vezes, empreendedores vendem online com CNPJ, mas realizam outros serviços, bicos ou consultorias no CPF paralelamente.
Para saber quais atividades se encaixam no MEI e como regularizar tudo, recomendamos a leitura sobre abrir MEI para dropshipping e qual CNAE escolher. Entender a diferença entre serviço, comércio e atividades liberadas ao MEI faz toda a diferença para quem quer vender online de forma regular.
Com a forte expansão do setor, segundo dados do IBGE de 2021, o setor de serviços respondia por mais de 50% dos MEIs —, é comum a mistura de fontes de receita.
Como calcular o limite? Passo a passo simples
Reforçamos o método mais eficiente para evitar surpresas desagradáveis:
- Liste mensalmente todas as vendas/serviços realizados usando o CNPJ do MEI;
- Liste, na mesma planilha ou documento, todos os recebimentos em seu CPF (inclua consultorias, freelas, contratos, pagamentos avulsos etc.);
- Some tudo, mês a mês, acumulando até dezembro;
- Compare com o limite atual do MEI ou Simples Nacional (em 2025, o teto do MEI é de R$81.000,00);
- Se estiver chegando perto, converse com seu contador para iniciar o planejamento de migração ou revisão das atividades.
Esse processo simples já resolve a maioria dos casos. Com disciplina, transparência e com apoio de plataformas automatizadas como a Dropify, evitar surpresas fiscais ficou menos complicado.
Dúvidas frequentes: organização, fiscalização e justiça fiscal
Sabemos que as dúvidas são muitas, principalmente num momento de transição como esse. Em nossa experiência ajudando novos e-commerces a nascer e se desenvolver, o medo da Receita Federal é real, mas pode ser evitado com informação e rotina transparente.
Regra nova pede atenção dobrada. Mas quem se organiza cresce com segurança.
Conclusão
A nova regra do Simples Nacional, que soma as receitas do CNPJ e do CPF do MEI, representa um passo importante para promover justiça fiscal, segurança jurídica e fortalecer os verdadeiros pequenos negócios no Brasil. Sabemos que ajustes trazem preocupação, mas acreditamos que informação e cuidado diário com a gestão são os melhores aliados do crescimento, seja na loja física, online ou com dropshipping automatizado pela Dropify.
Se você é empreendedor digital, acompanhe sempre nossas orientações no Blog da Dropify e descubra como podemos ajudar sua loja a crescer, sem surpresas, sempre dentro da lei e com tecnologia a serviço do seu sonho.
Perguntas frequentes sobre a nova regra do Simples
O que mudou na regra do Simples?
Agora, para permanecer como MEI ou no Simples Nacional, é obrigatório somar todo o faturamento obtido tanto pelo CNPJ quanto pelas atividades no CPF do titular. Isso inclui receitas emitidas por recibos de autônomo, consultorias e qualquer serviço prestado em nome da pessoa física. O objetivo é evitar que um mesmo empreendedor utilize dois canais de recebimento para simular menor renda e, assim, manter o enquadramento mesmo tendo faturamento maior.
Como calcular receitas do MEI no novo sistema?
Basta juntar mensalmente todas as vendas realizadas pela empresa (CNPJ do MEI) com os recebimentos como autônomo no CPF, independente se são de natureza diferente. O ideal é manter esses controles em planilhas organizadas, além de guardar contratos, recibos e notas fiscais referentes a cada atividade. Ao final do ano, a soma das duas receitas não pode ultrapassar o limite vigente do regime.
Receitas do CPF contam para o MEI?
Sim, toda receita oriunda de atividade prestada pelo CPF do titular do MEI passa a ser contabilizada para o limite anual. Não importa se o serviço ou venda foi diferente do que consta como objeto da empresa; a regra busca contabilizar todo o ganho, seja em nome da pessoa jurídica ou física.
O que acontece se ultrapassar o limite?
Ao ultrapassar o teto anual com a soma das receitas do CNPJ e CPF, o MEI deixa de estar enquadrado como microempreendedor. Nesse caso, há exigência de migração para uma classificação tributária diferente (como microempresa). A Receita pode cobrar a diferença dos impostos devidos, aplicar multas, exigir emissão de notas fiscais retroativas e, eventualmente, suspender benefícios previdenciários. A regularização deve ser feita o quanto antes para evitar complicações.
Vale a pena migrar para outro regime?
A migração pode ser uma alternativa para quem ultrapassou o limite, mas exige análise detalhada. O Simples Nacional para microempresas tem outras obrigações e alíquotas, por isso o ideal é consultar um contador para simular o impacto financeiro antes de tomar a decisão. Cada caso é único e depende do perfil do negócio, número de funcionários, previsibilidade da receita e planejamento tributário.